Agravo de Petição nº 00027530720115020084
Processo nº 0002753-07.2011.5.02.0084
Tribunal Pleno - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002753-07.2011.5.02.0084 nos autos. Vistos, etc. Diante da natureza das informações, aliado ao fato de que a interpretação dos dados obtidos no SIMBA não é tarefa simples e necessária a todo e qualquer processo, é necessário que a postulação de sua utilização no caso concreto seja precedida de pedido justificado, que demonstre indícios utilização indevida de movimentações bancárias, com ofensa a direito de terceiros. A ferramenta não identifica patrimônio algum do devedor, apenas aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo obviamente haver prévios indícios de que há fraude ou ocultação de patrimônio através de operações bancárias irregulares para justificar a diligência em questão. Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado da ferramenta pouco pode ser útil para a execução, quando não se identifica a necessidade de uma quebra de sigilo bancário em razão de indícios fundados de fraude ou prática de qualquer outro ilícito. O que se verifica é que, na maioria dos requerimentos, as partes sequer justificam o que pretendem obter com o uso da ferramenta em comento. Conclui-se, portanto, que a parte não possui direito subjetivo ao uso da ferramenta. A utilização do SIMBA deve ser uma decisão do Magistrado que, diante do caso concreto, avaliará sua necessidade e utilidade, mormente quando se trata da ampla quebra de sigilo bancário do executado e, por vezes, de terceiros de boa fé envolvidos. Indefiro o requerimento de utilização da ferramenta SIMBA no caso concreto. Assim, fica o autor intimado para que oriente o prosseguimento do feito em 08 dias. Inerte, será iniciada a contagem da prescrição intercorrente, com o consequente sobrestamento dos autos. SAO PAULO/SP, 23 de outubro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002753-07.2011.5.02.0084 · Tribunal Pleno - Cadeira 4 · julgado em 14/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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