Agravo de Petição nº 00011587420135020351
Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351
Órgão Especial - Cadeira 1
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 0001158-74.2013.5.02.0351 Decisão ID bb4b277 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestivo, o subscritor tem procuração e preparo não incidente, determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelo reclamante. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo de 08 dias. Com elas ou decorrido o prazo supra, se em termos, encaminhem-se ao E. TRT - 2ª Região - SP para apreciação. JANDIRA/SP, 11 de maio de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERCIONEIDE DOS ANJOS SILVA SANTOS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351 · Órgão Especial - Cadeira 1 · julgado em 08/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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