Agravo de Petição nº 00005447920155020034
Processo nº 0000544-79.2015.5.02.0034
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 0000544-79.2015.5.02.0034 Decisão ID 529eecd proferida nos autos. AP 0000544-79.2015.5.02.0034 - 11ª Turma Advogado(s): 1. GUILHERME BIASIOLI GAMA ANA CRISTINA SABINO (SP187266) DIONETE ABREU DA SILVA (SP309307) FERNANDO DE JESUS NUNES (SP378087) GABRIELLE ROCHA MEYER (SP375659) ISABELA CONSERVA DE OLIVEIRA (SP501064) JAQUELINE VIANA DE SOUZA (SP309652) JONATHAN LANGUIDI VAN STIJN (SP278193) NATHALIA LE PEREIRA MOURA (SP444674) PATRICIA BERA DAMASIO (SP174002) decisão publicada em 29/05/2026 - Id e78bfed; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 2384849). Regular a representação processual (Id 7ea9e3c; 66c5df0 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO 1.2 PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000544-79.2015.5.02.0034 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93 · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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