Agravo de Petição nº 00025542020135020373
Processo nº 0002554-20.2013.5.02.0373
6ª Turma - Cadeira 3
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002554-20.2013.5.02.0373 Decisão ID e7af6d7 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO RETIFICADORA ID. 5f2afd1. A reclamada impugna os valores apurados das multas aplicadas. Sem razão a reclamada. A base de cálculo das referidas multas corresponde ao valor atualizado da execução. No caso em tela, apesar do teor da decisão de ID. 5103f5d, não se mostra possível adotar o montante de R$ 287.463,77 como base de cálculo, uma vez que tal valor não reflete a realidade do título executivo, o qual foi majorado em razão do recálculo das diferenças salariais, conforme disposto na sentença de ID. 5b17756. Isto posto, HOMOLOGO o laudo de ID. e6d54b3, RETIFICANDO PARCIALMENTE a Sentença de Liquidação de ID.d53c246, a fim de que nela passe a constar: FIXO o principal devido em R$ 1.280.301,46, vigente em 01/11/2023, sobre o qual incidirá juros SELIC simples computados do ajuizamento (01/10/2013) até a data do efetivo pagamento (R$ 130.736,12 em 01/11/2023). FIXO o FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante no importe de R$ 19.240,91, vigente em 01/11/2023, sobre o qual incidirá juros SELIC simples computados do ajuizamento (01/10/2013) até a data do efetivo pagamento (R$ 9.577,76 em 01/11/2023). Do crédito bruto do autor, deverão ser descontados a sua cota-parte de INSS (R$ 21.475,46) e seu IRRF (isento), com remessa das quantias atualizadas aos órgãos competentes. Outrossim, fica(m) a cargo da parte reclamada, ainda, o(s) seguinte(s) título(s): Contribuições previdenciárias (INSS cota empregador), no importe de R$ 65.255,24 (11/2023); Honorários contábeis, em favor do I. Perito Osvaldo dos Santos ora definidos em R$ 4.000,00, reajustáveis a partir de 17/11/2023. Dispensada a revisão de cálculos pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, nos termos do art. 5, do Provimento GP nº 01/2024 deste Regional. INTIMEM-SE as partes e a União.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002554-20.2013.5.02.0373 · 6ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 12/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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