Agravo de Petição nº 10005042920245020434
Processo nº 1000504-29.2024.5.02.0434
Tribunal Pleno - Cadeira 40
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA 1000504-29.2024.5.02.0434 : SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI : GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000504-29.2024.5.02.0434 decisão da Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos. É o breve relatório. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à análise do apelo. A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 71e56e1; recursoapresentado em 27/08/2024 - Id 0ea79f2). Regular a representação processual (Id 8ef92c8 ). Preparo satisfeito (Id b23a8a5 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de queas entidades paraestatais contratantes de serviços terceirizados - é o caso dorecorrente - devem responder pelas obrigações trabalhistas das empresas contratadas inadimplentes na forma do item IV da Súmula nº 331, restando despicienda ademonstração de culpa in vigilando a que se refere o item V do mesmo verbete, esteúltimo restrito aos entes da Administração Pública.
Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000504-29.2024.5.02.0434 · Tribunal Pleno - Cadeira 40 · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.