Agravo de Petição nº 00020804220125020031
Processo nº 0002080-42.2012.5.02.0031
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002080-42.2012.5.02.0031 cho ID 340d688 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos Ante o contido no V. Acórdão e com fundamento no artigo 878 da CLT intime-se para orientação da execução no prazo de 30 dias. Na hipótese de inércia injustificada, sobrestem-se os autos, dando início a contagem do prazo prescricional (art. 11A da CLT). SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO DE LACERDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002080-42.2012.5.02.0031 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71 · julgado em 17/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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