TRT2ImprocedenteJulgamento: 11/06/2026

Agravo de Petição nº 10017496520245020017

Processo nº 1001749-65.2024.5.02.0017

13ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Enquadramento Sindical · Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Adicional de Periculosidade · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001749-65.2024.5.02.0017 Decisão ID 0eb6a81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 23 de fevereiro de 2026. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Improcedência de ação em face da 2ª reclamada conforme Acórdão. Cálculos do reclamante no que se refere ao cálculo da diferença devida a título de auxílio alimentação conforme cláusulas da CCT. Com relação aos honorários advocatícios pelo reclamante, estes estão em condição suspensiva de exigibilidade conforme sentença. HOMOLOGAM-SE os cálculos do reclamante, e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 7.877,65, atualizado até 31/12/25 correspondendo as quantias de: R$ 7.161,50 ao principal corrigido; R$ 716,15 aos honorários sucumbenciais. Honorários periciais / fase de conhecimento pela União: R$ 2.000,00. Perito: Daniel Moura Panes. Expeça-se requisição de honorários periciais ao E.TRT. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas. Cite-se a executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001749-65.2024.5.02.0017 · 13ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 11/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Enquadramento Sindical

57% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 3.177 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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