TRT2ImprocedenteJulgamento: 17/06/2026

Agravo de Petição nº 10011415720245020085

Processo nº 1001141-57.2024.5.02.0085

SDI-5 - Cadeira 10

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública · Custas · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Anotação na CTPS · Enquadramento Sindical · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Insalubridade · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Anotação/Retenção da CTPS · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001141-57.2024.5.02.0085 · SDI-5 - Cadeira 10 · julgado em 17/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

62% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 206 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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