TRT15ProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Agravo de Petição nº 00105955920255150060

Processo nº 0010595-59.2025.5.15.0060

Gabinete do Desembargador Ricardo Antonio de Plato - 2ª SDI

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO 0010595-59.2025.5.15.0060 : DIEGO SEGALA : MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b4263 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos efetuados pela reclamante, conforme ID 19c2dc9, porque consentâneos com a sentença exequente. Portanto, fixo o valor bruto da execução, atualizado até 9/4/2025, conforme parcelas abaixo descritas: (+) Principal corrigido, com dedução do INSS, R$ 16.182,91 (+) Juros R$ 176,63 Líquido do Reclamante R$ 16.359,54 (+) FGTS A DEPOSITAR R$ 1.053,14 (Valor a ser depositado na conta vinculada do reclamante). (+) Honorários ao Advogado do(a) Reclamante R$ 2.732,78 (+) Contribuições previdenciárias cota do(a) trabalhador(a) R$ 805,82 (+) Contribuições previdenciárias cota do(a) empregador(a) R$ 3.558,09 TOTAL BRUTO DEVIDO PELO(A) RECLAMADO(A) R$ 24.509,37 Custas dispensadas, na forma do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Valores atualizados corrigidos pelo IPCA-E até 8/12/2021 e após Selic. O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento. O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos do que determinam o art. 195, I da CF, § 4º, do art. 879 da CLT, art. 43 da Lei 8.212/91 bem como o entendimento consubstanciado nos itens IV e V da Súmula 368 do C.TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos do § 5º, do artigo 40, da Lei 6.830/80, e conforme disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Os valores do imposto de renda serão posteriormente deduzidos do crédito exequendo, procedendo-se o seu devido reajustamento nos termos da legislação vigente. Esse imposto incide na Base de Cálculo de R$ 14.504,21, com alíquota de 0,00 %, parcela a deduzir de R$ 0,00 referindo-se a 33 meses. CITE-SE o ente público, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, caput do código de processo civil.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010595-59.2025.5.15.0060 · Gabinete do Desembargador Ricardo Antonio de Plato - 2ª SDI · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

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