TRT2ProcedenteJulgamento: 26/08/2025

Agravo de Petição nº 00008555920115020083

Processo nº 0000855-59.2011.5.02.0083

SDI-3 - Cadeira 9

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Entidade Sindical · Revisão · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Representação Sindical · FGTS · Horas Extras · Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Turno Ininterrupto de Revezamento · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional · Cesta Básica · Comissões e Percentuais · Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado · Contribuição de Previdência Privada - Resgate · Décimo Terceiro Salário · Descontos Salariais - Devolução · Diárias · Gorjeta · Gratificação · Multa Prevista em Norma Coletiva · PIS - Indenização · Plano de Saúde · Prêmio · Restituição/Indenização de Despesas · Salário/Diferença Salarial · Seguro de Vida · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Tarefa · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Mínimo · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Reajuste Salarial · Salário Família · Salário in Natura · Salário Maternidade · Salário Paternidade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário por Equiparação/Isonomia · Salário por Fora - Integração · Salário por Safra · Salário Vencido/Retido · Rescisão do Contrato de Trabalho · Culpa Recíproca · Despedida/Dispensa Imotivada · Extinção do Estabelecimento/Empresa · Extinção Normal do Contrato a Termo · Força Maior/Factum Principis · indenização por Tempo de Serviço · Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo · Justa Causa/Falta Grave · Morte · Plano de demissão Voluntária/Incentivada · Pedido de Demissão · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Nulidade · Obstativa · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Estabilidade do Dirigente de Cooperativa · Estabilidade do Integrante de CCP · Gestante · Membro de Cipa · Dispensa Discriminatória · Outras Hipóteses de Estabilidade · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Constituição de Capital · Doença Ocupacional · Pensão Vitalícia · Anotação/Retenção da CTPS · Assédio Moral · Assédio Sexual · Atos Discriminatórios · Doença Ocupacional · Terceirização/Tomador de Serviços · Ente Público · Contribuição Confederativa · Aplicabilidade · Anulação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES 0000855-59.2011.5.02.0083 : HELIO EDSON SILVA SERAFIM : COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO E ACO LTDA. E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-RR - 0000855-59.2011.5.02.0083 osto pela parte reclamante em face de acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Não houve apresentação de contrarrazões. Os autos não foram remetidos à Procuradoria-Geral do Trabalho, porquanto ausentes as circunstâncias previstas no art. 95 do Regimento Interno do TST. Atendidos os pressupostos extrínsecos, passo ao exame dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. Cumpre destacar que o vocábulo “causa”, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo “causa”, portanto, na acepção em referência, diz respeito à questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

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Registro de Entidade SindicalRevisãoEleição de Dirigente SindicalContribuição AssistencialContribuição SindicalRepresentação SindicalFGTSHoras ExtrasHoras in Itinereintervalo InterjonadasIntervalo IntrajornadaTurno Ininterrupto de RevezamentoFruição/GozoIndenização/Dobra/Terço ConstitucionalAdicionalCesta BásicaComissões e PercentuaisComplemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de MercadoContribuição de Previdência Privada - ResgateDécimo Terceiro SalárioDescontos Salariais - DevoluçãoDiáriasGorjetaGratificaçãoMulta Prevista em Norma ColetivaPIS - IndenizaçãoPlano de SaúdePrêmioRestituição/Indenização de DespesasSalário/Diferença SalarialSeguro de VidaSupressão/Redução de Horas Extras Habituais - IndenizaçãoTarefaAuxílio/Tíquete AlimentaçãoVale TransporteAdicional de InsalubridadeAdicional de PericulosidadeMínimoPiso Salarial da Categoria/Salário Mínimo ProfissionalReajuste SalarialSalário FamíliaSalário in NaturaSalário MaternidadeSalário PaternidadeSalário por Acúmulo de Cargo/FunçãoSalário por Equiparação/IsonomiaSalário por Fora - IntegraçãoSalário por SafraSalário Vencido/RetidoRescisão do Contrato de TrabalhoCulpa RecíprocaDespedida/Dispensa ImotivadaExtinção do Estabelecimento/EmpresaExtinção Normal do Contrato a TermoForça Maior/Factum Principisindenização por Tempo de ServiçoIndenização por Rescisão Antecipada do Contrato a TermoJusta Causa/Falta GraveMortePlano de demissão Voluntária/IncentivadaPedido de DemissãoReintegração/Readmissão ou Indenização SubstitutivaRescisão IndiretaSeguro DesempregoVerbas RescisóriasNulidadeObstativaContrato SuspensoDirigente SindicalEmpregado PúblicoEstabilidade Decorrente de Norma ColetivaEstabilidade do Dirigente de CooperativaEstabilidade do Integrante de CCPGestanteMembro de CipaDispensa DiscriminatóriaOutras Hipóteses de EstabilidadeIndenizaçãoLiberação/Entrega das GuiasFérias Proporcionaisindenização AdicionalMulta de 40% do FGTSMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTSaldo de SalárioExpurgos InflacionáriosIndenização por Dano EstéticoIndenização por Dano MaterialIndenização por Dano MoralAcidente de TrabalhoConstituição de CapitalDoença OcupacionalPensão VitalíciaAnotação/Retenção da CTPSAssédio MoralAssédio SexualAtos DiscriminatóriosDoença OcupacionalTerceirização/Tomador de ServiçosEnte PúblicoContribuição ConfederativaAplicabilidadeAnulação

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000855-59.2011.5.02.0083 · SDI-3 - Cadeira 9 · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Entidade Sindical

37% procedente2% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 415 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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