TRT2ImprocedenteJulgamento: 14/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10013680520255020411

Processo nº 1001368-05.2025.5.02.0411

Vara do Trabalho de Ribeirão Pires

Assuntos (classificação CNJ)

Intervalo · Interesse Processual · Adequação da Ação / Procedimento · Horas Extras · Competência da Justiça do Trabalho · Contribuições Previdenciárias · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · Competência por Prerrogativa de Função · Cláusula Penal · Hora Extra/Intervalo · Sucumbenciais · Documental · FGTS · Vale Transporte · Direito Individual do Trabalho · Contrato Individual de Trabalho · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Acúmulo de Função · Desvio de Função · CTPS · Multa Administrativa por Ausência de Registro · FGTS · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · PIS/RAIS - Cadastramento · Duração do Trabalho · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Alteração da Jornada · Compensação em Atividade Insalubre · Outros Sistemas de Compensação · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Gorjeta · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Férias · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Rescisão do Contrato de Trabalho · Despedida/Dispensa Imotivada · Indenização · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Expurgos Inflacionários · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT · Saldo de Salário · indenização Adicional · Responsabilidade Civil do Empregador · Trabalho com Proteção Especial · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Gratificação de Caixa · Correção Monetária · Reconhecimento de Relação de Emprego · Liberação/Entrega das Guias · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Lixo Urbano · Outros Agentes Insalubres · Adicional de Risco · Outros Adicionais · Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Vale Transporte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1001368-05.2025.5.02.0411 cujo dispositivo consta a seguir: Em 3 de fevereiro de 2026, realizo julgamento. Sentença Relatório dispensado (art. 852-I, caput, da CLT). 1. Do alegado liame de emprego e consequências Não ficou demonstrado efetivamente que o autor trabalhava na reclamada de forma subordinada como alegado na peça de entrada. Veja-se o que a testemunha ouvida afirmou, quanto ao particular, ad litteram: QUE não trabalhou na reclamada; QUE fez teste de 1 dia, não se recordando qual, acreditando que foi em 2024; QUE neste dia o reclamante estava atendendo, cuidando da cozinha a auxiliando no fechamento; QUE o teste do depoente foi na cozinha; QUE não sabe o horário de trabalho do reclamante; QUE o depoente já esteve na reclamada como cliente, mas não era assíduo; QUE o teste do depoente iniciou a tarde e encerrou entre 23h/23h30, que foi o horário do fechamento da reclamada; QUE neste dia o reclamante trabalhou até o fechamento; QUE quando o depoente chegou para o teste o reclamante já estava lá (id. 199fe89). De conformidade com o depoimento acima transcrito, a testemunha não trabalhou para a reclamada, tendo apenas realizado um teste de um dia. Não há precisão sequer quanto à data do suposto teste, havendo apenas a crença de que ocorreu em 2024. Revelou, ainda, que o reclamante, nesse único dia de teste, teria auxiliado em atividades diversas (atendimento, cozinha e fechamento), o que não comprova habitualidade nem subordinação. Ademais, o depoente não soube informar o horário de trabalho do reclamante, tampouco se havia subordinação ou remuneração ajustada, apenas informou que já esteve no estabelecimento como cliente, mas não era assíduo, o que reforça a ausência de conhecimento sobre a rotina laboral. Por fim, o depoente não soube indicar qualquer ordem direta, controle de jornada ou inserção do reclamante na estrutura organizacional da reclamada. Ainda que o obreiro tenha comparecido pessoalmente, a ausência dos demais requisitos impede a configuração do vínculo.

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IntervaloInteresse ProcessualAdequação da Ação / ProcedimentoHoras ExtrasCompetência da Justiça do TrabalhoContribuições PrevidenciáriasGuias do Seguro DesempregoHonorários AdvocatíciosLevantamento do FGTSRelação de TrabalhoCompetência por Prerrogativa de FunçãoCláusula PenalHora Extra/IntervaloSucumbenciaisDocumentalFGTSVale TransporteDireito Individual do TrabalhoContrato Individual de TrabalhoAlteração Contratual ou das Condições de TrabalhoAcúmulo de FunçãoDesvio de FunçãoCTPSMulta Administrativa por Ausência de RegistroFGTSDepósito/DiferençasLevantamento/LiberaçãoPIS/RAIS - CadastramentoDuração do TrabalhoAdicional NoturnoProrrogação do Horário NoturnoAlteração da JornadaCompensação em Atividade InsalubreOutros Sistemas de CompensaçãoHoras ExtrasAdicional de Horas ExtrasBase de CálculoGorjetaReflexosAdicional de Hora ExtraFeriado em DobroTrabalho aos DomingosFériasBase de CálculoIndenização/Dobra/Terço ConstitucionalRescisão do Contrato de TrabalhoDespedida/Dispensa ImotivadaIndenizaçãoSeguro DesempregoVerbas RescisóriasAviso PrévioIndenizado - EfeitosProporcionalFérias ProporcionaisMulta de 40% do FGTSExpurgos InflacionáriosMulta do Artigo 477 da CLTMulta do Artigo 467 da CLTSaldo de Salárioindenização AdicionalResponsabilidade Civil do EmpregadorTrabalho com Proteção EspecialAdicional de InsalubridadeBase de CálculoGratificação de CaixaCorreção MonetáriaReconhecimento de Relação de EmpregoLiberação/Entrega das GuiasEquipamento de Proteção Individual - EPILixo UrbanoOutros Agentes InsalubresAdicional de RiscoOutros AdicionaisNatureza Jurídica da Parcela - RepercussãoSalário por Acúmulo de Cargo/FunçãoVale Transporte

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001368-05.2025.5.02.0411 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · julgado em 14/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intervalo

23% procedente0% parcialmente procedente77% improcedente

Calculado de 2.511 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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