Agravo de Petição nº 00029415020145020001
Processo nº 0002941-50.2014.5.02.0001
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0002941-50.2014.5.02.0001 75739b proferido nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Certifico que os demais réus não possuem conta bancária. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. ID b3aca18 - Convolo o bloqueio em penhora das contas dos decisão no ID 36cab9e. Intime-se o titular da conta bancária, LUIZ FERNANDO ZUCATELLE DUARTE - R$ 1.700,00 Registre-se que manifestações devem ser direcionadas a estes autos. Decorrido o prazo legal, libere-se ao exequente como pagamento do seu crédito líquido. No mais, intime-se o exequente para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENIVAL LIMA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002941-50.2014.5.02.0001 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71 · julgado em 27/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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