TRT2ImprocedenteJulgamento: 27/10/2022

Agravo de Petição nº 00029415020145020001

Processo nº 0002941-50.2014.5.02.0001

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71

Assuntos (classificação CNJ)

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Benefício de Ordem · Causas Supervenientes à Sentença · Concurso de Credores · Penhora / Depósito/ Avaliação · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução · Execução Previdenciária · Expropriação de Bens · Extinção da Execução · Fraude à Execução · Imunidade de Execução · Levantamento de Valor · Multa Cominatória / Astreintes · Multa de 10% · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Obrigação de Entregar · Busca e Apreensão · Imissão na Posse · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Remição · Sucessão · Valor da Execução / Cálculo / Atualização · Correção Monetária · Juros · Taxa SELIC · Precatório · Requisição de Pequeno Valor - RPV · Sequestro de Verbas Públicas · Fracionamento · Crédito Complementar · Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Avaliação / Reavaliação · Excesso de Penhora · Impenhorabilidade · Obrigação de Dar · Bem de Família · Bem Público · Instrumentos de Trabalho · Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos · Ordem de Preferência · Penhora no Rosto dos Autos · Penhora Online / BACEN JUD · Reforço de Penhora · Substituição de Penhora · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Adjudicação · Arrematação · Custas / Emolumentos · Imposto de Renda · Honorários na Justiça do Trabalho

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0002941-50.2014.5.02.0001 75739b proferido nos autos. Neste ato, encaminho os autos à conclusão do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Certifico que os demais réus não possuem conta bancária. São Paulo, data abaixo. Meyrimar Urzêda da Silva Ciriaco Vistos. ID b3aca18 - Convolo o bloqueio em penhora das contas dos decisão no ID 36cab9e. Intime-se o titular da conta bancária, LUIZ FERNANDO ZUCATELLE DUARTE - R$ 1.700,00 Registre-se que manifestações devem ser direcionadas a estes autos. Decorrido o prazo legal, libere-se ao exequente como pagamento do seu crédito líquido. No mais, intime-se o exequente para que indique outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT), com intimação pessoal da parte exequente. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- GENIVAL LIMA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0002941-50.2014.5.02.0001 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 71 · julgado em 27/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 168 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10005097920235020242

    Processo nº 1000509-79.2023.5.02.0242

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24

    Intimação / Notificação · Intimação · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Contribuições Previdenciárias · Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Féri

  • TRT5Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00007705220225050003

    Processo nº 0000770-52.2022.5.05.0003

    Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares

    Cerceamento de Defesa · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00024777020155020072

    Processo nº 0002477-70.2015.5.02.0072

    4ª Turma - Cadeira 1

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Entregar · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Precatório · Requisição de Pequeno Valor - RPV · Imissão na Posse · Busca e Apreensão · Sequestro de Verbas Públicas · Fracionamento · Crédito Complementar · Fato Superveniente ao Término do Prazo

  • TRT7Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00007606820155070012

    Processo nº 0000760-68.2015.5.07.0012

    Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado

    Contratuais · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10006875820245020447

    Processo nº 1000687-58.2024.5.02.0447

    Tribunal Pleno - Cadeira 16

    Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10005739720175020372

    Processo nº 1000573-97.2017.5.02.0372

    SDC - Cadeira 6

    Alimentação · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Honorários Periciais · Ônus da Prova · Contratuais · Dano Moral / Material · Férias / Gozo / Fruição · Guias do Seguro Desemprego · FGTS · Acúmulo de Função · Levantamento/Liberação · Controle de Jornada · Horas Extras · Inte

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