TRT2ProcedenteJulgamento: 06/03/2026

Agravo de Petição nº 00006588320105020263

Processo nº 0000658-83.2010.5.02.0263

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30

Assuntos (classificação CNJ)

Citação · Intimação / Notificação · Depoimento · Contribuição Sindical · Químicos · CTPS · Exame Médico Adminissional/Demissional · FGTS · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Licenças/Afastamentos · Gestante/Adotante · Serviço Militar · Adicional Noturno · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Trabalho em Domicílio/Teletrabalho · Cartão de Ponto · Cargo de Confiança · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Décimo Terceiro Salário · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Base de Cálculo · Lixo Urbano · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Tempo de Exposição · Despedida/Dispensa Imotivada · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Nulidade · Obstativa · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Constituição de Capital · Doença Ocupacional · Pensão Vitalícia · Acidente de Trabalho · Anotação/Retenção da CTPS · Assédio Moral · Atos Discriminatórios · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Grupo Econômico · Terceirização/Tomador de Serviços · Ente Público · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Aplicabilidade · Assistência Judiciária Gratuita · Prazo · Valor da Causa · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Provas · Revelia · Liminar

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000658-83.2010.5.02.0263 erido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. REGINA CELIA SCOMPARIM RODRIGUES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id d503a7e): Pretende a parte autora a expedição de ofício ao COAF para que esse órgão informe a existência de bens e valores em nome dos executados. Indefiro a pretensão. Isto porque o Conselho de Controle de Atividade Financeira (COAF), órgão criado pela Lei nº 9.613/1998, tem finalidade específica prevista no artigo 14: "...Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades...". O Coaf, portanto, atua como órgão de prevenção e combate a crimes de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo etc. e, in casu, não se verifica, pela análise dos autos, nenhum indício de que a reclamada ou seus sócios, tenham praticado qualquer ato que justifique a intervenção do órgão ministerial. Anoto, ainda, que este Regional mantém diversos convênios com a finalidade de localização de bens e valores passíveis de constrição (BACENJUD, CCS, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, entre outros), nada justificando, portanto, a expedição do ofício postulado pelo reclamante. Neste sentido: Pretende a agravante a reforma da decisão por meio da qual foi indeferida a expedição de ofício ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Aduz, em síntese, que o referido órgão possui registros de informações envolvendo transações financeiras referentes a móveis e imóveis de alto valor e, por isso, o ofício requerido teria a finalidade de localizar bens adquiridos pelos executados dentro e fora do estado de São Paulo. Pois bem.

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CitaçãoIntimação / NotificaçãoDepoimentoContribuição SindicalQuímicosCTPSExame Médico Adminissional/DemissionalFGTSSuspensão/Interrupção do Contrato de TrabalhoAnotação/Baixa/RetificaçãoDevolução/RetençãoCorreção MonetáriaDepósito/DiferençasLevantamento/LiberaçãoLicenças/AfastamentosGestante/AdotanteServiço MilitarAdicional NoturnoAlteração da JornadaControle de JornadaIntervalo IntrajornadaRepouso Semanal Remunerado e FeriadoAcordo Individual e/ou Coletivo de TrabalhoTrabalho em Domicílio/TeletrabalhoCartão de PontoCargo de ConfiançaDivisorReflexosAdicional de Hora ExtraDécimo Terceiro SalárioMulta Prevista em Norma ColetivaParticipação nos Lucros e Resultados - PLRAdicional de InsalubridadeAdicional de PericulosidadeBase de CálculoLixo UrbanoBase de CálculoHora Extra - IntegraçãoTempo de ExposiçãoDespedida/Dispensa ImotivadaSeguro DesempregoVerbas RescisóriasNulidadeObstativaIndenizaçãoLiberação/Entrega das GuiasAviso PrévioDécimo Terceiro Salário ProporcionalFérias Proporcionaisindenização AdicionalMulta de 40% do FGTSMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTSaldo de SalárioExpurgos InflacionáriosIndenização por Dano MaterialAcidente de TrabalhoConstituição de CapitalDoença OcupacionalPensão VitalíciaAcidente de TrabalhoAnotação/Retenção da CTPSAssédio MoralAtos DiscriminatóriosDoença OcupacionalIndenização por Dano MaterialIndenização por Dano MoralGrupo EconômicoTerceirização/Tomador de ServiçosEnte PúblicoEquipamento de Proteção Individual - EPIAplicabilidadeAssistência Judiciária GratuitaPrazoValor da CausaAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProvasReveliaLiminar

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000658-83.2010.5.02.0263 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30 · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Citação

37% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 2.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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