Agravo de Petição nº 00006588320105020263
Processo nº 0000658-83.2010.5.02.0263
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000658-83.2010.5.02.0263 erido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. REGINA CELIA SCOMPARIM RODRIGUES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id d503a7e): Pretende a parte autora a expedição de ofício ao COAF para que esse órgão informe a existência de bens e valores em nome dos executados. Indefiro a pretensão. Isto porque o Conselho de Controle de Atividade Financeira (COAF), órgão criado pela Lei nº 9.613/1998, tem finalidade específica prevista no artigo 14: "...Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades...". O Coaf, portanto, atua como órgão de prevenção e combate a crimes de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo etc. e, in casu, não se verifica, pela análise dos autos, nenhum indício de que a reclamada ou seus sócios, tenham praticado qualquer ato que justifique a intervenção do órgão ministerial. Anoto, ainda, que este Regional mantém diversos convênios com a finalidade de localização de bens e valores passíveis de constrição (BACENJUD, CCS, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, entre outros), nada justificando, portanto, a expedição do ofício postulado pelo reclamante. Neste sentido: Pretende a agravante a reforma da decisão por meio da qual foi indeferida a expedição de ofício ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Aduz, em síntese, que o referido órgão possui registros de informações envolvendo transações financeiras referentes a móveis e imóveis de alto valor e, por isso, o ofício requerido teria a finalidade de localizar bens adquiridos pelos executados dentro e fora do estado de São Paulo. Pois bem.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000658-83.2010.5.02.0263 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 30 · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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