TRT2ImprocedenteJulgamento: 16/05/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10007913720175020078

Processo nº 1000791-37.2017.5.02.0078

78ª Vara do Trabalho de São Paulo

Bancários · Cargo de Confiança · Categoria Diferenciada · Gerentes/Chefia · Divisor de Horas Extras · Empresa de Processamento de Dados · Enquadramento · Financeiras/Equiparação Bancário · Gratificação · Intervalo Intrajornada · isonomia/Diferença Salarial · Sábado/Dia Útil · Bancos · Concessão de Serviço Público · Empreitada/Dono da Obra · Ente Público · Grupo Econômico · Isonomia Salarial · Licitude/Ilicitude · Subempreitada · Sucessão de Empregadores · Sócio/Acionista · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Cargo de Confiança · Comissionista · Contagem de Minutos Residuais · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Divisor · Gorjeta · Hora Extra/Intervalo · Horas Extras · Pré-contratação · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Expurgos Inflacionários · FGTS · FGTS · Levantamento/Liberação · Multa de 40% do FGTS · Aviso Prévio · Contrato de Experiência · Culpa Recíproca · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Férias / Gozo / Fruição · Indenização/Dobra/Terço Constitucional
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Como os tribunais decidem: Bancários

31% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

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