TRT1ProcedenteJulgamento: 26/04/2011

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004877620115010051

Processo nº 0000487-76.2011.5.01.0051

51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Unicidade Contratual · Representante Comercial Autônomo · Salário/Diferença Salarial · Gratificação por Tempo de Serviço · Assédio Sexual · Justa Causa/Falta Grave · Anotação/Baixa/Retificação · Seguro de Vida · Multa do Artigo 477 da CLT · Empreitada · Aeronautas · Contrato Suspenso · Indenização · Contribuição Sindical · Salário por Equiparação/Isonomia · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Aprendizagem · Levantamento/Liberação · Contrato de Experiência - Nulidade · Depósito/Diferenças · Organização Sindical · Correção Monetária · Advertência/Suspensão · Serviços de Telefonia ou Telegrafia · Comissões e Percentuais · Advogados · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · PIS - Indenização · Assédio Moral · Salário Vencido/Retido · Rural · Contrato em Regime de Tempo Parcial · indenização Adicional · Atleta Profissional · PIS/RAIS - Cadastramento · Anistia · Trabalhador Avulso · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Multa do Artigo 467 da CLT · Gestante · Terceirização/Tomador de Serviços · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Multa de 40% do FGTS · Administração Pública · Outras Relações de Trabalho · Reconhecimento de Relação de Emprego · Aviso Prévio · Cesta Básica · Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado · Revisão · Aeroviários · Artistas · Contrato de Trabalho Temporário/Provisório · Marítimos · Salário in Natura · Adicional de Periculosidade · Aplicabilidade · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Seguro Desemprego · Licenças/Afastamentos · Trabalhador Eventual · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Sócio/Acionista · Registro de Entidade Sindical

Inteiro teor disponível

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Unicidade ContratualRepresentante Comercial AutônomoSalário/Diferença SalarialGratificação por Tempo de ServiçoAssédio SexualJusta Causa/Falta GraveAnotação/Baixa/RetificaçãoSeguro de VidaMulta do Artigo 477 da CLTEmpreitadaAeronautasContrato SuspensoIndenizaçãoContribuição SindicalSalário por Equiparação/IsonomiaDécimo Terceiro Salário ProporcionalAprendizagemLevantamento/LiberaçãoContrato de Experiência - NulidadeDepósito/DiferençasOrganização SindicalCorreção MonetáriaAdvertência/SuspensãoServiços de Telefonia ou TelegrafiaComissões e PercentuaisAdvogadosSuspensão/Interrupção do Contrato de TrabalhoPIS - IndenizaçãoAssédio MoralSalário Vencido/RetidoRuralContrato em Regime de Tempo Parcialindenização AdicionalAtleta ProfissionalPIS/RAIS - CadastramentoAnistiaTrabalhador AvulsoEstabilidade Decorrente de Norma ColetivaMulta do Artigo 467 da CLTGestanteTerceirização/Tomador de ServiçosSupressão/Redução de Horas Extras Habituais - IndenizaçãoMulta de 40% do FGTSAdministração PúblicaOutras Relações de TrabalhoReconhecimento de Relação de EmpregoAviso PrévioCesta BásicaComplemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de MercadoRevisãoAeroviáriosArtistasContrato de Trabalho Temporário/ProvisórioMarítimosSalário in NaturaAdicional de PericulosidadeAplicabilidadeIndenização/Dobra/Terço ConstitucionalSeguro DesempregoLicenças/AfastamentosTrabalhador EventualPiso Salarial da Categoria/Salário Mínimo ProfissionalSócio/AcionistaRegistro de Entidade Sindical

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000487-76.2011.5.01.0051 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · julgado em 26/04/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Unicidade Contratual

57% procedente1% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 3.318 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000487-76.2011.5.01.0051). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

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    Enquadramento Sindical · Jornalistas · Reconhecimento de Relação de Emprego · Unicidade Contratual · Adicional Noturno · Alteração da Jornada · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Estágio · Gratif

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    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

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    Tribunal Pleno - Cadeira 50

    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Intimação / Notificação · Depoimento · Custas / Emolumentos · Contratuais · FGTS · Unicidade Contratual · Acúmulo de Função · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · In

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    Juros · Correção Monetária · Depoimento · Contrato por Prazo Determinado · Unicidade Contratual · Contrato de Experiência - Nulidade · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Insalubridade · Despedida/Dispensa Imotivada · Es

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