TRT2ImprocedenteJulgamento: 08/01/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10000075920265020332

Processo nº 1000007-59.2026.5.02.0332

2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra

Assuntos (classificação CNJ)

Horas Extras · Intervalo · Direito de Empresa · Acordo Extrajudicial · Ausência de Legitimidade para a Causa · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · Anotação na CTPS · Taxa Referencial - TR x IPCA-E · Sucumbenciais · Honorários na Justiça do Trabalho · Processo Judicial Eletrônico - PJe · Documental · Provas em geral · Equiparação Salarial · FGTS · Férias / Gozo / Fruição · Hora Extra/Intervalo · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional Noturno · Cartão de Ponto · Adicional de Horas Extras · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Despedida/Dispensa Imotivada · Pedido de Demissão · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Liberação/Entrega das Guias · Indenização · Indenizado - Efeitos · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Doença Ocupacional · Acidente de Trabalho · Assédio Moral · Atos Discriminatórios · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Promoção · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Trabalho em Condições Análogas à de Escravo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000007-59.2026.5.02.0332 . CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 12 de janeiro de 2026. NATALIA CRISTINA NUNES MOREIRA PEDROSA Vistos, Recebo a inicial, uma vez que está apta. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que fique(m) ciente(s) da propositura da presente ação, bem como comparecer(em) à audiência do tipo Una por videoconferência que se realizará no dia 23/04/2026 09:15 horas, com a utilização da plataforma ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do autor importará em ARQUIVAMENTO. A ausência do(s) réu(s) importará REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. CASO AS PARTES PRETENDAM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÃO JUNTAR O RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS, COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 357, § 4º, DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS SOMENTE PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS OCORRENDO ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 451 DO CPC. Cada parte é responsável pela intimação/convite às suas testemunhas. OBSERVAÇÕES QUANTO AO PROCESSO E JUÍZO VIRTUAIS: A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000007-59.2026.5.02.0332 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Horas Extras

51% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 207.234 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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