TRT2ImprocedenteJulgamento: 03/06/2026

Agravo de Petição nº 00018181420105020015

Processo nº 0001818-14.2010.5.02.0015

SDI-7 - Cadeira 4

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuição Assistencial · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Atividades Ilícitas · Cooperativa de Trabalho · Policial Militar e Civil · Trabalho em Condições Análogas à de Escravo · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cargo de Confiança · Comissionista · Divisor · Gorjeta · Pré-contratação · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Descontos Salariais - Devolução · Desconto Assistencial · Desconto por Dano - Norma Coletiva · Desconto Sindical · Frentista - Devolução de Cheque · Previ e Cassi/BB · Seguro de Vida · Despedida/Dispensa Imotivada · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Nulidade · Obstativa · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · indenização Adicional · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Indenização por Dano Moral · Acidente de Trabalho · Anotação/Retenção da CTPS · Assédio Moral · Assédio Sexual · Atos Discriminatórios · Desconfiguração de Justa Causa · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001818-14.2010.5.02.0015 erido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMa. Juíza da 15ª Vara do Trabalho da São Paulo/SP. SÃO PAULO, 07 de novembro de 2024 Rafaela Garcia de Santana R. Jordão Técnica Judiciária DESPACHO Vistos, etc. CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros em Gerais). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail sjur@cnseg.org.br, a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) CLAUDIA ADRIENE L. ARRUA - ME, CNPJ: 05.134.482/0001-96; CLAUDIA ADRIENE LEPRI, CPF: 082.344.128-84. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail vtsp15@trt2.jus.br, ou, alternativamente, à 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001818-14.2010.5.02.0015 · SDI-7 - Cadeira 4 · julgado em 03/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição Assistencial

47% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 6.001 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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