TSTNão conhecidoJulgamento: 29/06/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00023662120105020312

Processo nº 0002366-21.2010.5.02.0312

Gabinete da Presidencia

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Cabimento · Abono Pecuniário · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Supressão de Horas Extras Habituais - Indenização · Depósito / Diferenças · Seguro de Vida · Verbas Rescisórias · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Adicional Noturno · Estabilidade decorrente de Norma Coletiva · Sobreaviso · Terceirização / Tomador de Serviços · Periculosidade · Base de Cálculo · Penhora / Depósito/ Avaliação · Indenização Adicional · Contribuição Sindical · Tempo de Exposição · Aplicabilidade · Reflexos · Seguro Desemprego · Multa de 40% do FGTS · Aeronautas · Divisor · Intervalo Interjornada · Cartão de Ponto · Indenização / Terço Constitucional · Liminar · Subempreitada · Expurgos Inflacionários · Horas In Itinere · Integração ao Salário · Diárias · Correção Monetária · Hora Extra - Integração · Ente Público · Intervalo Intrajornada · Indenização · AVISO PRÉVIO · Liberação das Guias · Levantamento / Liberação · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Saldo de Salário · Multa do Artigo 467 da CLT · Férias Proporcionais · Assistência Judiciária Gratuita · Controle de Jornada · Adicional de Hora Extra · Suspensão / Interrupção · Base de Cálculo · Multa do Artigo 477 da CLT · Décimo Terceiro Salário Proporcional
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Como os tribunais decidem: Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

12% procedente13% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 1.494 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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