TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/11/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10013224820245020444

Processo nº 1001322-48.2024.5.02.0444

4ª Vara do Trabalho de Santos

Assuntos (classificação CNJ)

Intimação / Notificação · Interesse Processual · Horas Extras · Dano Moral / Material · Relação de Trabalho · Penalidades Processuais · Provas em geral · Documental · Hora Extra/Intervalo · CTPS · Intervalo · Competência da Justiça do Trabalho · Aplicabilidade · Salário / Pagamento · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Acúmulo de Função · Desvio de Função · Contrato de Experiência - Nulidade · FGTS · Duração do Trabalho · Compensação em Atividade Insalubre · Horas Extras · Verbas Rescisórias · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Intervalo 15 Minutos Mulher · Despedida/Dispensa Imotivada · Quitação · Pedido de Demissão · Plano de demissão Voluntária/Incentivada · Indenizado - Efeitos · Contrato de Experiência · Multa de 40% do FGTS · indenização Adicional · Responsabilidade Civil do Empregador · Saldo de Salário · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · indenização por Tempo de Serviço · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho · Indenização por Dano Moral · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Adicional de Insalubridade · Outros Agentes Insalubres · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Outros Adicionais · Adicional de Risco · Integração em Verbas Rescisórias · Diferenças por Desvio de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001322-48.2024.5.02.0444 s em conclusão. Com fundamento no art. 765 da CLT, converto a audiência INICIAL (rito sumaríssimo) para a modalidade de UNA (rito sumaríssimo), mantidas todas as demais cominações anteriores, mantido o mesmo dia e horário. Nos termos do artigo 3º da Recomendação nº 02/2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, DETERMINO que a audiência designada para o presente feito ocorra PRESENCIALMENTE. Tal medida observa a regra geral de presencialidade nas audiências, nos termos do art. 813 da CLT e em conformidade com o artigo 1º, §2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, que define a audiência telepresencial como excepcional e condicionada ao critério do Juízo. Destaco, ainda, a necessidade de assegurar a qualidade da prova oral, em razão de limitações inerentes ao formato telepresencial, conforme reconhecido pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e em entendimento expresso pela Ministra Morgana Richa, sobre as dificuldades práticas desse formato, incluindo: Incomunicabilidade das partes e testemunhas: É desafiador assegurar a incomunicabilidade no ambiente virtual, onde há riscos de acessos não autorizados e manipulação de testemunhos, comprometendo a confiabilidade da prova; Integridade do depoimento: Não há como verificar se o depoente se apoia em notas ou dispositivos externos para prestar suas respostas, o que inviabiliza uma análise precisa da veracidade dos testemunhos; Instabilidade de conexão: A interrupção da conexão durante a audiência prejudica a continuidade do depoimento, criando riscos de contaminação da prova e potencial necessidade de adiamento do ato. Adicionalmente, a Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho reafirma a conveniência e a oportunidade do ato presencial para casos em que problemas de conexão e limitações do ambiente digital impactem na qualidade da instrução. Assim, esta decisão visa garantir a agilidade processual e o atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001322-48.2024.5.02.0444 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · julgado em 05/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Intimação / Notificação

44% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 9.661 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00022283920125020262

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    SDI-2 - Cadeira 8

    Juros · Correção Monetária · Citação · Intimação / Notificação · Depoimento · Custas / Emolumentos · Impedimento · Imposto de Renda · Suspeição · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Cesta Básica · Déc

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00011338920145020007

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    SDI-6 - Cadeira 7

    Honorários Advocatícios · Citação · Intimação / Notificação · Depoimento · Ritos · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · Adicional Noturno · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cargo de Confiança · Comissionista · Divisor · G

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    2ª Turma - Cadeira 4

    Intimação / Notificação · Custas / Emolumentos · Reflexos · Plano de Saúde · Auxílio/Tíquete Alimentação · Gratificação de Férias

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011916020125020202

    Processo nº 0001191-60.2012.5.02.0202

    Tribunal Pleno - Cadeira 50

    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Intimação / Notificação · Depoimento · Custas / Emolumentos · Contratuais · FGTS · Unicidade Contratual · Acúmulo de Função · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · In

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00026580220125020032

    Processo nº 0002658-02.2012.5.02.0032

    17ª Turma - Cadeira 3

    Citação · Intimação / Notificação · Adicional Noturno · Horas in Itinere · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Lixo Urbano · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho · E

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    Processo nº 0002062-70.2013.5.02.0262

    Órgão Especial - Cadeira 13

    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Intimação / Notificação · Depoimento · Contratuais · Contribuição Sindical · Outras Categorias Profissionais · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo

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