TRT2ImprocedenteJulgamento: 04/10/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010741020205020384

Processo nº 1001074-10.2020.5.02.0384

Tribunal Pleno - Cadeira 18

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Periculosidade · Assédio Moral · Assédio Sexual · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabalho · Constituição de Capital · Doença Ocupacional · Pensão Vitalícia · Anotação/Retenção da CTPS · Hora Extra/Adicional · Vitaliciamento · Hora Noturna/Hora Extra · Acúmulo de Função · Correção Monetária · Armazenamento de Líquido Inflamável · Forma de Cálculo · Responsabilidade · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Percentual Inferior ao Legal - Norma Coletiva · Adicional de Hora Extra · Tempo de Exposição · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Lixo Urbano · Óleos Minerais · Outros Agentes Insalubres · Raios Solares · Complementação de Benefício Previdenciário · Aumento Compensatório Especial · Diferença de Caixa · Diferenças por Desvio de Função · Atos Discriminatórios · Controle de Correspondência Eletrônica · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Material · Ofensa à Coisa Julgada · Interpretação e Alcance do Título Executivo · Sentença Normativa - Modificação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001074-10.2020.5.02.0384 Decisão ID 24a34d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 18 de novembro de 2024 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Impugna a a autora os cálculos da reclamada quanto a ausência das diferenças salariais na base de cálculos das horas extras. Intimada, a reclamada retificou seus cálculos. Destarte, HOMOLOGO os cálculos id n.º ba6bf76, fl. 1266 apresentados pela reclamada e fixo o quantum exequendo em R$ 119.866,75, em 16/04/24 , reajustável quando do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da sentença. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor à base de 5%, no importe de R$ 5.993,33, a cargo da reclamado (a). Honorários sucumbenciais ao (a) patrono (a) da ré à base de 5%, no importe de R$ 8.848,35, ficando suspenso de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. O valor acima é composto das seguintes parcelas (id n.º ba6bf76, fl. 1266, atualizado até 16/04/24): Principal R$ 119.239,72 Juros Selic R$ 627,03 TOTAL BRUTO R$ 119.866,75 INSS recte (-) R$ 5.395,36 INSS recda R$ 23.394,69 Hon. advo R$ 5.993,33 Informem as partes os dados bancários em caso de existência de deposito e posterior liberação. Libere-se a recte os depósitos recursais, fls. 978, 1097 e 1120, devendo comprovar nos autos o valor soerguido. Após, independentemente de intimação, fica a reclamada ciente do valor comprovado pelo autor, e, no prazo de 05 dias deverá comprovar o pagamento do crédito exequendo, discriminando as verbas. O depósito deverá ser realizado em conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 0637-8, cuja guia de depósito poderá ser gerada por meio do link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. OSASCO/SP, 18 de novembro de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001074-10.2020.5.02.0384 · Tribunal Pleno - Cadeira 18 · julgado em 04/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Periculosidade

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 80.145 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

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    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007977520245110010

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Comissões e Percentuais · Adicional de Periculosidade

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00028038620125020055

    Processo nº 0002803-86.2012.5.02.0055

    Tribunal Pleno - Cadeira 18

    CTPS · FGTS · PIS/RAIS - Cadastramento · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Reflexos · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
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    7ª Turma - Cadeira 3

    Levantamento do FGTS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade · Adiciona

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