TRT11ProcedenteJulgamento: 21/07/2026

Agravo de Petição nº 00010663620235110015

Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001066-36.2023.5.11.0015 ID 54faf2f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. O exequente, na petição de ID eb175b1, requereu a expedição de ofício à Central de Registro Civil (CRC/CNJ) para localizar registro de casamento em nome do executado, e, havendo registro, a inclusão do cônjuge no polo passivo; suspensão da CNH e passaporte do executado; e expedição de Ofício ao SICAF e demais cadastros pertinentes para que a executada seja de participar de licitações públicas e contratar com a administração pública. A suspensão/apreensão da CNH e passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito faz parte dos pedidos atípicos de execução, mencionados no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que confere ao Juiz poderes mandamentais para cumprimento das decisões exaradas. A possibilidade de utilização de medidas coercitivas atípicas foi objeto de declaração de constitucionalidade no STF na ADI 5941, desde que seja a medida efetiva e proporcional. Na espécie, tem-se que tal restrição deve ser deferida em último caso, quando intentadas outras modalidades de medidas executórias aptas a concretizar o direito de crédito do exequente. No caso da insatisfação do crédito, após outras tentativas de execução por outros meios, exsurge a possibilidade de o Juiz conceder as medidas executórias atípicas. No caso dos presentes autos, foram efetuadas diversas diligências em relação a executada principal, dentre as quais: consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CCS, todas sem êxito. Em seguida, a execução foi redirecionada para os sócios, tendo sido efetuadas as mesmas diligências e mais outras (expedição de mandados e consulta ao SNIPER) que também restaram sem êxito.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015 · Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes · julgado em 21/07/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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