Recurso Ordinário Trabalhista nº 10007588420235020709
Processo nº 1000758-84.2023.5.02.0709
SDI-8 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000758-84.2023.5.02.0709 roferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do dispositivo Diante do exposto, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul pronuncia a prescrição dos pedidos cujas parcelas correspondam a período anterior a 01.06.2018, em face do que extingue o processo, no particular, com resolução do mérito, e julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamatória, para afastar a dispensa por justa causa, prevalecendo a dispensa imotivada em 19.04.2023, e condenar a reclamada ZCT PUBLICIDADE E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. a satisfazer em favor de MARCOS JOSÉ DOS SANTOS as seguintes obrigações: 1. DE PAGAR: a) horas extraordinárias, assim consideradas aquelas laboradas após o limite de 8 horas diárias ou 44 semanais, com os adicionais de 50% e 100%; b) tempo suprimido do intervalo interjornada, com o adicional de 50%; c) adicional noturno de 20% incidente sobre as horas efetivamente laboradas no período noturno; d) tempo de sobreaviso, remunerado à base de 1/3 do salário-base; e) reflexos das horas extras, horas de sobreaviso e adicional noturno em d.s.r. férias com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS, com indenização de 40%; f) aviso prévio proporcional indenizado de 51 dias, 13º salário proporcional de 2023 (5/12), férias proporcionais de 2022/2023 (10/12) acrescidas do terço constitucional, FGTS sobre as verbas retro, exceto férias indenizadas, e indenização de 40% sobre o FGTS de todo o pacto laboral; g) competência faltante do FGTS de março de 2021; h) multa prevista no art. 477, § 8°, da CLT, i) honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, no montante de 10% do valor bruto da condenação; 2. DE FAZER: j) após o trânsito em julgado, efetuar a anotação da baixa na CTPS, observando a projeção do aviso prévio indenizado. A anotação deverá ser realizada por meio eletrônico (art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000758-84.2023.5.02.0709 · SDI-8 - Cadeira 4 · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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