TRT2ProcedenteJulgamento: 10/11/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10010190920245020323

Processo nº 1001019-09.2024.5.02.0323

SDI-2 - Cadeira 8

Assuntos (classificação CNJ)

Provas em geral · Descontos Previdenciários · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Contribuições Previdenciárias · Classificação e Organização de Documentos no Sistema · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Ônus da Prova · Contribuições Previdenciárias · Dano Moral / Material · Distribuição Dinâmica - Inversão · Férias / Gozo / Fruição · FGTS · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · CTPS · FGTS · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Férias · Férias Coletivas · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Complementação de Benefício Previdenciário · Décimo Terceiro Salário · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Adicional de Insalubridade · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Integração ao Salário · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Fora - Integração · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional · Assédio Moral · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Moral · FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1001019-09.2024.5.02.0323 AGE PROCESSO nº 1001019-09.2024.5.02.0323 (ROT) _________ RELATÓRIO Inconformada com a r. sentença cognitiva (fls. 409/429), integrada pela decisão de embargos declaratórios de fls. 443/444, cujo relatório adoto e que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na reclamação trabalhista, recorre a demandante. A recorrente pleiteia a revisão do julgado no que diz respeito aos tópicos: salário por fora, adicional de insalubridade, horas extras e doença ocupacional. Beneficiária da justiça gratuita. Contrarrazões apresentada às fls. 450/456. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso interposto, haja vista regularmente observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Ao contrário do defendido nas contrarrazões, as razões do recurso ordinário interposto guardam consonância com os fundamentos da sentença, preenchendo os requisitos do art. 1.010 do Código de Processo Civil. MÉRITO 1 - SALÁRIO POR FORA Na inicial, a autora alegou que, durante toda a contratualidade, recebeu o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), sob a denominação de "ajuda de custo", sem registro nos comprovantes de pagamento. Requereu a integração ao salário e o pagamento dos reflexos. Ao apresentar defesa, a demandada negou pagamento por fora. O Juízo de origem entendeu pela improcedência do pedido. Não se conforma a reclamante. Reitera os argumentos da reclamação trabalhista. Pois bem. O pagamento de salário "por fora", evidentemente, não é feito de forma documental, já que o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se, nesse caso, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito. Ressalto que a prova da percepção do salário extra recibo, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (arts. 818, I da CLT), diante inclusive da negativa do fato pela parte contrária, incumbe à autora.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001019-09.2024.5.02.0323 · SDI-2 - Cadeira 8 · julgado em 10/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Provas em geral

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 480 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Provas em geral · Ônus da Prova · Férias / Gozo / Fruição · FGTS · Sucumbenciais · Documental · Acúmulo de Função · Desvio de Função · Depósito/Diferenças · Controle de Jornada · Horas Extras · Cartão de Ponto · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · I

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    Provas em geral · Dano Moral / Material · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

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    Competência da Justiça do Trabalho · Intimação / Notificação · Provas em geral · Descontos Previdenciários · Execução Fiscal · Honorários na Justiça do Trabalho · Juros de Mora · Correção Monetária · Salário por Equiparação/Isonomia

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