TSTNão conhecidoJulgamento: 30/08/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009309320175050022

Processo nº 0000930-93.2017.5.05.0022

Gabinete da Presidencia

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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