TRT2ImprocedenteJulgamento: 14/05/2013

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009431620135020443

Processo nº 0000943-16.2013.5.02.0443

3ª Vara do Trabalho de Santos

Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Assédio Sexual · Cesta Básica · Descontos Salariais - Devolução · Despedida/Dispensa Imotivada · Multa de 40% do FGTS · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Acidente de Trabalho · Aviso Prévio · Aplicabilidade · Anotação/Baixa/Retificação · Indenização por Dano Material · Acidente de Trabalho · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Desconfiguração de Justa Causa · Contribuição Sindical · Reflexos · Cargo de Confiança · Divisor · Gorjeta · Pré-contratação · Comissionista · Controle de Jornada · Cartão de Ponto · Base de Cálculo · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Adicional de Insalubridade · Seguro de Vida · Desconto Assistencial · Desconto Sindical · Desconto por Dano - Norma Coletiva · Frentista - Devolução de Cheque · Previ e Cassi/BB · Nulidade · Obstativa · Expurgos Inflacionários · Constituição de Capital · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Anotação/Retenção da CTPS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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