TRT2ImprocedenteJulgamento: 13/07/2011

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009817920115020481

Processo nº 0000981-79.2011.5.02.0481

1ª Vara do Trabalho de São Vicente

Indenização por Dano Material · Depósito/Diferenças · Indenização · Divisor · Liberação/Entrega das Guias · Doença Ocupacional · Contribuição Sindical · Comissionista · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Atos Discriminatórios · Trabalho em Condições Análogas à de Escravo · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Multa de 40% do FGTS · Vale Transporte · Reflexos · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Reconhecimento de Relação de Emprego · Cooperativa de Trabalho · Pré-contratação · Assédio Sexual · Horas Extras · Seguro Desemprego · Anotação/Baixa/Retificação · Atividades Ilícitas · Correção Monetária · Expurgos Inflacionários · Assistência Judiciária Gratuita · Anotação/Retenção da CTPS · Aplicabilidade · Cargo de Confiança · Policial Militar e Civil · Acidente de Trabalho · Aviso Prévio · Doença Ocupacional · Férias Proporcionais · Gorjeta · Multa do Artigo 467 da CLT · Intervalo Intrajornada · Desconfiguração de Justa Causa · Constituição de Capital · Assédio Moral · Acidente de Trabalho · Levantamento/Liberação · Multa Prevista em Norma Coletiva · Pensão Vitalícia · Adicional de Hora Extra
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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