TRT14ImprocedenteJulgamento: 28/01/2020

Agravo de Petição nº 00001744920185140006

Processo nº 0000174-49.2018.5.14.0006

GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ

Liquidação Parcelada · Condições da Ação · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Rural · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Horas Extras · Horas in Itinere · Intervalo Intrajornada · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Cargo de Confiança · Contagem de Minutos Residuais · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Divisor · Pré-contratação · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Supressão/Limitação por Norma Coletiva · Adicional de Hora Extra · Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Redução/Supressão · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Lixo Urbano · Óleos Minerais · Outros Agentes Insalubres · Raios Solares · Hora Extra/Intervalo · Equipamento de Proteção Individual - EPI
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Como os tribunais decidem: Liquidação Parcelada

24% procedente4% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 127 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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