Portaria

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

28 dispositivos · Universidade Federal do Norte do Tocantins

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PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 > Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Presidencial de 8 de abril de 2024, publicado no DOU Nº 68, de 09 de abril de 2024, seção 2, pág. 01, resolve: Considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; Considerando o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; Considerando a Portaria Normativa CGU n° 234, de 06 de novembro de 2025, resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I - OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E FUNDAMENTOS

Art. 1º - Esta portaria: I - institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT); e II - dispõe sobre o plano de integridade e demais instrumentos e ações necessárias à implementação e monitoramento do programa; Parágrafo único. As diretrizes desta portaria aplicam-se a todos os dirigentes, servidores, discentes, colaboradores terceirizados, estagiários e prestadores de serviço da instituição. SEÇÃO II - CONCEITO, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

Art. 2º - O Programa de Integridade da UFNT consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais que estabelece princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos destinados à prevenção, detecção e remediação de ilícitos, práticas de corrupção e fraude e irregularidades, assim como de outros desvios éticos e de conduta, violação e desrespeito a valores, princípios e direitos que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Art. 3º - O objetivo principal do programa é assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores da organização, atuem em conformidade com valores e princípios éticos, promovendo a consolidação de uma cultura organizacional voltada à geração de valor público à sociedade, à transparência e à conformidade de condutas no cumprimento da missão institucional da UFNT.

Art. 4º - São princípios da integridade na UFNT: a) Comprometimento e apoio da alta gestão; b) Priorização do interesse público sobre o interesse privado; c) Atuação em conformidade com normas éticas, leis e regulamentos, fundamentada nos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, probidade administrativa e demais princípios e valores da Administração Pública; d) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, nos casos previstos em lei ou regulamento; e) Prevenção e enfrentamento às práticas do assédio moral, sexual e de outras formas de discriminação; f) Promoção da integridade na execução orçamentária e financeira, assegurando transparência, rastreabilidade, conformidade e controle dos recursos públicos." SEÇÃO III - MANIFESTAÇÃO DE COMPROMISSO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO COM O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DA INTEGRIDADE PÚBLICA ORGANIZACIONAL

Art. 5º - A alta administração da Universidade Federal do Norte do Tocantins reafirma, por meio deste Programa de Integridade, seu compromisso de zelar pelo interesse público e de buscar, no cumprimento da missão institucional, os mais elevados padrões de gestão, ética e conduta. A UFNT, como a mais nova universidade federal do país, possui o desafio e a responsabilidade de construir sua estrutura com base em princípios sólidos de ética, transparência e eficiência e, neste sentido, este programa representa mais um passo importante no aprimoramento da boa governança pública no âmbito da instituição. Reitera-se que o comprometimento da alta gestão é fundamental para o êxito do Programa de Integridade, assim como a participação ativa de docentes, técnicos administrativos, estudantes e colaboradores, bem como a integração de todas as áreas que desempenham funções de integridade para a construção de um ambiente íntegro. Por fim, reafirma-se que a integridade deverá permear todas as atividades da UFNT e deverá orientar todos os processos, decisões, condutas, comportamentos e relações desta instituição, que tem entre seus valores "gestão participativa e transparente" e ainda "rigor ético e moral no tratamento dos bens públicos" como explicitado em seu Planejamento Estratégico 2023-2030. É responsabilidade de todas as unidades da UFNT observar as diretrizes e os princípios constantes neste documento, de modo a fortalecer uma cultura organizacional íntegra e ampliar a confiança da sociedade em nossa instituição. CAPÍTULO II— DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

Art. 6º - São instrumentos essenciais da gestão da integridade pública organizacional na UFNT: a) Programa de Integridade: documento estruturante macro aprovado formalmente e publicado no Diário Oficial da União; b) Plano de Integridade: desdobramento operacional contendo o diagnóstico de maturidade e o plano de ação temporal; c) Plano Operacional da USI: planejamento anual das atividades específicas da Unidade Setorial de Integridade; e d) Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DA INTEGRIDADE SEÇÃO I - DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS POR FUNÇÕES DE INTEGRIDADE

Art. 7º - As funções de integridade na UFNT serão desempenhadas por diversas unidades administrativas que, de maneira articulada, viabilizarão a prevenção, detecção e remediação de práticas que possam comprometer a eficiência e a gestão da integridade. São unidades que possuem, dentre suas atribuições, funções de integridade: a) Auditoria Interna - responsável pela avaliação independente e objetiva da governança, da gestão de riscos e dos controles internos do órgão; b) Diretoria de Transparência e Integridade - responsável pela promoção institucional da integridade, da transparência ativa e pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação; c) Corregedoria - responsável pelos procedimentos de responsabilização disciplinar dos servidores e discentes; d) Ouvidoria - responsável pelo funcionamento dos canais para recebimento e tratamento de denúncia/comunicação de irregularidades e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/UFNT); e) Comissão de Ética no Serviço público - responsável pela promoção da ética e pelas regras de conduta para os servidores da UFNT; f) Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - responsável pela prevenção de conflitos de interesse e nepotismo no âmbito da nomeação de servidores e da contratação de terceirizados, consultores, bolsistas ou estagiários; g) Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - responsável pela Promoção Institucional da Governança e Gestão de Riscos; h) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas - responsável pela prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, à discriminação como também à promoção da equidade e diversidade no órgão. SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE

Art. 8º - Fica instituída a Comissão de Integridade da UFNT, como instância colegiada, consultiva e de apoio à Unidade Setorial de Integridade (USI) e ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (CGRI) da UFNT, composta por 1 (um) representante de cada uma das unidades que possuem função de integridade mencionadas no art. 7º, que serão designados via portaria do Reitor.

Art. 9º - A Comissão de Integridade será coordenada pelo/a servidor titular da USI, nos termos da Portaria normativa CGU nº 234/2025.

Art. 10-C

Art. 10º - Compete à Comissão de Integridade: a) Apoiar diretamente a USI nas ações de mapeamento e tratamento de riscos à integridade; b) Subsidiar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Integridade e do RAI; c) Promover a integração e o compartilhamento de dados não sigilosos entre as unidades com funções de integridade; e d) Propor ações de comunicação e capacitação, incluindo as questões públicas emergentes; e) Reunir-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. SEÇÃO III - DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE (USI)

Art. 11-F

Art. 11º - Fica designada a Diretoria de Transparência e Integridade (DIRTRANSP) da UFNT como Unidade Setorial de Integridade (USI) no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT).

Art. 12-C

Art. 12º - Compete à USI: a) Coordenar o Programa de Integridade no âmbito da UFNT; b) Elaborar, monitorar e revisar periodicamente o Plano de Integridade; c) Elaborar o Plano Operacional anual da USI e submetê-lo ao Órgão Central do Sitai; d) Elaborar o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI); e) Assessorar a Alta Administração e reportar acerca dos resultados da implementação do Plano de Integridade e de assuntos que possam comprometer a integridade pública organizacional; f) Articular as unidades que exercem funções de integridade promovendo comunicação e capacitação; g) Manter atualizada a seção de integridade na página eletrônica institucional; h) Encaminhar dados e documentos ao Órgão central do Sitai, quando solicitado.

Art. 13-A

Art. 13º - A USI deverá possuir autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências e acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da Universidade. Parágrafo único. As atividades da USI estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da CGU, sem prejuízo da subordinação administrativa à UFNT. SEÇÃO IV - DO PLANO DE INTEGRIDADE

Art. 14-O

Art. 14º - O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas: a) Caracterização institucional da UFNT e diagnóstico detalhado da gestão da integridade; b) Mapeamento dos principais riscos à integridade e medidas de tratamento; c) Metas, prazos, indicadores de desempenho, cronograma de monitoramento e indicação das unidades responsáveis; e d) Estratégias de Comunicação e treinamento;

Art. 15-A

Art. 15º - A elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Integridade caberá à USI. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas com a participação das unidades que desempenham funções de integridade e demais unidades por meio de suas representações na Comissão de Integridade da UFNT.

Art. 16-D

Art. 16º - Deverá ser realizada consulta pública para estimular a participação da comunidade acadêmica na elaboração do Plano de Integridade da UFNT.

Art. 17-O

Art. 17º - O Plano de Integridade deverá contar com a aprovação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade e do Reitor. SEÇÃO V - CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E RELAÇÕES COM TERCEIROS

Art. 18-O

Art. 18º - O Plano de Integridade da UFNT estabelecerá mecanismos específicos e controles internos voltados para a prevenção e detecção de riscos em: a) Licitações, contratações públicas e fiscalização de contratos; b) Convênios, acordos de cooperação técnica, termos de execução descentralizada e parcerias com fundações de apoio; e c) Concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação. SEÇÃO VI — QUESTÕES PÚBLICAS EMERGENTES

Art. 19-A

Art. 19º - A USI e a Comissão de Integridade monitorarão ativamente questões públicas emergentes que envolvam a materialidade, a atualidade ou o potencial de repercussão que possam impactar a confiança, a legitimidade e a reputação institucional da UFNT. SEÇÃO V - COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Art. 20-O

Art. 20º - O Plano de Integridade da UFNT deverá contemplar ações de capacitação deste programa e essas buscarão oferecer orientações e treinamentos para capacitar e sensibilizar os agentes públicos, bem como toda a comunidade acadêmica da UFNT sobre as diretrizes, políticas e procedimentos relacionados aos valores éticos e às medidas de Integridade da Instituição. SEÇÃO VI - DA REVISÃO DO PROGRAMA E DO PLANO DE INTEGRIDADE

Art. 21-O

Art. 21º - O Programa e o Plano de Integridade da UFNT deverão ser revisados a cada 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, ou sempre que ocorrerem alterações significativas na estrutura institucional, nas competências ou nos riscos identificados no ambiente desta Universidade, ou ainda alterações na legislação correspondente.

Art. 22-D

Art. 22º - Deverá constar no Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade, a ser elaborado pela USI, anualmente, atividades que contemplem troca de conhecimento, experiências e atividades conjuntas com outras unidades para o engajamento de atores internos e externos à UFNT em prol da integridade pública organizacional, com vistas ao aperfeiçoamento deste programa bem como o aperfeiçoamento contínuo da integridade pública. CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 23-A

Art. 23º - A USI manterá seção específica de integridade pública organizacional na página eletrônica da UFNT, garantindo o acesso público simplificado a: a) Identificação do responsável e canais de contato da USI; b) Normas aplicáveis, o Programa de Integridade e o Plano de Integridade; e c) O Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI).

Art. 24-O

Art. 24º - O RAI será elaborado até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao de referência, devendo ser publicado no site do órgão, e formalmente enviado ao reitor da UFNT e ao Órgão Central do Sitai. CAPÍTULO V - DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAIS DE DENÚNCIAS

Art. 25-A

Art. 25º - A Ouvidoria da Universidade Federal do Norte do Tocantins é o canal de interlocução entre a UFNT e a comunidade, constituindo-se como um instrumento de participação e controle social responsável pelo tratamento das denúncias, reclamações e comunicações de irregularidades, sem prejuízo das demais manifestações que também se constituem objeto de atuação da Ouvidoria da UFNT.

Art. 26-A

Art. 26º - As demandas direcionadas à Ouvidoria serão, preferencialmente, recebidas e tratadas por meio da Plataforma Fala.Br/CGU. § 1º Outros canais de atendimento também serão disponibilizados aos usuários que não possuem meios de acessar a plataforma Fala.BR, como e-mail, recebimento de cartas, e atendimento presencial. § 2º Fica garantida a proteção de dados pessoais, o sigilo legal e a vedação de retaliação ao denunciante de boa-fé, em estrito alinhamento com a legislação vigente. § 3º O atendimento telefônico poderá ser disponibilizado quando a UFNT possuir ferramentas de gravação por este canal.

Art. 27-E

Art. 27º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLOSSÁRIO Funções de Integridade: funções cujo exercício é essencial ao funcionamento do Programa de Integridade, que viabilizam a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de uma cultura organizacional íntegra por meio do cumprimento de suas respectivas atribuições e da articulação entre si, no intuito de proporcionar eficiência à gestão da integridade no órgão ou entidade. São desempenhadas por diversas unidades do órgão ou entidade e abrangem: gestão de pessoas; gestão da ética; auditoria interna; controle interno; corregedoria; prevenção a conflito de interesses e nepotismo; ouvidoria; gestão de riscos; transparência e acesso à informação; e outras funções de integridade consideradas essenciais pelo órgão ou entidade. Integridade Pública: valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos. Para tanto, alinha-se com outros valores, princípios e normas que fortalecem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais. Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período pelo órgão ou entidade, como desdobramento operacional do conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos previstos no Programa de Integridade. Após aprovado pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve ser cadastrado em até 30 dias em sistema informatizado específico indicado pelo Órgão Central do Sitai, para fins de monitoramento. Deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade. Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade: instrumento que materializa, para o exercício subsequente, as atividades a serem conduzidas pela USI, alinhadas às diretrizes do Programa e do Plano de Integridade e ao planejamento estratégico do órgão ou entidade. O Plano Operacional deve considerar a capacidade operacional disponível, orientar a execução e viabilizar o monitoramento das atividades da USI. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano de referência e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade. Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Formalizado em documento específico e aprovado formalmente pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve evidenciar a contribuição da gestão da integridade pública organizacional para a missão institucional e para a geração de valor público à sociedade. Deve, ainda, ser publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do órgão ou entidade. Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de gestão, monitoramento e prestação de contas da gestão da integridade pública organizacional. O Relatório deve ter periodicidade anual e ser elaborado até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade. Riscos à Integridade: possibilidade de ocorrência de eventos futuros e incertos relacionados a corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a direitos, ou outros desvios éticos e de conduta que possam comprometer valores e padrões preconizados pelo órgão ou entidade ou impactar no atendimento das necessidades e do interesse público legítimos e no cumprimento dos objetivos institucionais. Unidade Setorial de Integridade (USI): unidade responsável por coordenar, em articulação com as unidades responsáveis por funções de integridade e com as unidades finalísticas, gerenciais e de suporte, o conjunto de atividades adotadas pelo órgão ou entidade relativas ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e ao aperfeiçoamento das ações relacionadas ao fortalecimento da integridade pública organizacional.

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