Art. 15-A
Art. 15º - A elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Integridade caberá à USI. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas com a participação das unidades que desempenham funções de integridade e demais unidades por meio de suas representações na Comissão de Integridade da UFNT.