Art. 15-A · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 15-A

Art. 15º - A elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Integridade caberá à USI. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas com a participação das unidades que desempenham funções de integridade e demais unidades por meio de suas representações na Comissão de Integridade da UFNT.

Art. 14-OArt. 16-D
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