Art. 16-D · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 16-D

Art. 16º - Deverá ser realizada consulta pública para estimular a participação da comunidade acadêmica na elaboração do Plano de Integridade da UFNT.

Art. 15-AArt. 17-O
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