Art. 16-D
Art. 16º - Deverá ser realizada consulta pública para estimular a participação da comunidade acadêmica na elaboração do Plano de Integridade da UFNT.
Art. 16-D · Portaria
PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 16-D
Art. 16º - Deverá ser realizada consulta pública para estimular a participação da comunidade acadêmica na elaboração do Plano de Integridade da UFNT.
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