Art. 17-O
Art. 17º - O Plano de Integridade deverá contar com a aprovação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade e do Reitor. SEÇÃO V - CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E RELAÇÕES COM TERCEIROS
Art. 17-O · Portaria
PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 17-O
Art. 17º - O Plano de Integridade deverá contar com a aprovação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade e do Reitor. SEÇÃO V - CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E RELAÇÕES COM TERCEIROS
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