Art. 17-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 17-O

Art. 17º - O Plano de Integridade deverá contar com a aprovação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade e do Reitor. SEÇÃO V - CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E RELAÇÕES COM TERCEIROS

Art. 16-DArt. 18-O
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