Art. 18-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 18-O

Art. 18º - O Plano de Integridade da UFNT estabelecerá mecanismos específicos e controles internos voltados para a prevenção e detecção de riscos em: a) Licitações, contratações públicas e fiscalização de contratos; b) Convênios, acordos de cooperação técnica, termos de execução descentralizada e parcerias com fundações de apoio; e c) Concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação. SEÇÃO VI — QUESTÕES PÚBLICAS EMERGENTES

Art. 17-OArt. 19-A
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