Art. 19-A · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 19-A

Art. 19º - A USI e a Comissão de Integridade monitorarão ativamente questões públicas emergentes que envolvam a materialidade, a atualidade ou o potencial de repercussão que possam impactar a confiança, a legitimidade e a reputação institucional da UFNT. SEÇÃO V - COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Art. 18-OArt. 20-O
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