Art. 20-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 20-O

Art. 20º - O Plano de Integridade da UFNT deverá contemplar ações de capacitação deste programa e essas buscarão oferecer orientações e treinamentos para capacitar e sensibilizar os agentes públicos, bem como toda a comunidade acadêmica da UFNT sobre as diretrizes, políticas e procedimentos relacionados aos valores éticos e às medidas de Integridade da Instituição. SEÇÃO VI - DA REVISÃO DO PROGRAMA E DO PLANO DE INTEGRIDADE

Art. 19-AArt. 21-O
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