Art. 20-O
Art. 20º - O Plano de Integridade da UFNT deverá contemplar ações de capacitação deste programa e essas buscarão oferecer orientações e treinamentos para capacitar e sensibilizar os agentes públicos, bem como toda a comunidade acadêmica da UFNT sobre as diretrizes, políticas e procedimentos relacionados aos valores éticos e às medidas de Integridade da Instituição. SEÇÃO VI - DA REVISÃO DO PROGRAMA E DO PLANO DE INTEGRIDADE