Art. 21-O
Art. 21º - O Programa e o Plano de Integridade da UFNT deverão ser revisados a cada 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, ou sempre que ocorrerem alterações significativas na estrutura institucional, nas competências ou nos riscos identificados no ambiente desta Universidade, ou ainda alterações na legislação correspondente.