Art. 21-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 21-O

Art. 21º - O Programa e o Plano de Integridade da UFNT deverão ser revisados a cada 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, ou sempre que ocorrerem alterações significativas na estrutura institucional, nas competências ou nos riscos identificados no ambiente desta Universidade, ou ainda alterações na legislação correspondente.

Art. 20-OArt. 22-D
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.