Art. 22-D · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 22-D

Art. 22º - Deverá constar no Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade, a ser elaborado pela USI, anualmente, atividades que contemplem troca de conhecimento, experiências e atividades conjuntas com outras unidades para o engajamento de atores internos e externos à UFNT em prol da integridade pública organizacional, com vistas ao aperfeiçoamento deste programa bem como o aperfeiçoamento contínuo da integridade pública. CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 21-OArt. 23-A
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