Art. 22-D
Art. 22º - Deverá constar no Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade, a ser elaborado pela USI, anualmente, atividades que contemplem troca de conhecimento, experiências e atividades conjuntas com outras unidades para o engajamento de atores internos e externos à UFNT em prol da integridade pública organizacional, com vistas ao aperfeiçoamento deste programa bem como o aperfeiçoamento contínuo da integridade pública. CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS