Art. 23-A · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23-A

Art. 23º - A USI manterá seção específica de integridade pública organizacional na página eletrônica da UFNT, garantindo o acesso público simplificado a: a) Identificação do responsável e canais de contato da USI; b) Normas aplicáveis, o Programa de Integridade e o Plano de Integridade; e c) O Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI).

Art. 22-DArt. 24-O
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