Art. 24-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 24-O

Art. 24º - O RAI será elaborado até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao de referência, devendo ser publicado no site do órgão, e formalmente enviado ao reitor da UFNT e ao Órgão Central do Sitai. CAPÍTULO V - DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAIS DE DENÚNCIAS

Art. 23-AArt. 25-A
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