Art. 25-A · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 25-A

Art. 25º - A Ouvidoria da Universidade Federal do Norte do Tocantins é o canal de interlocução entre a UFNT e a comunidade, constituindo-se como um instrumento de participação e controle social responsável pelo tratamento das denúncias, reclamações e comunicações de irregularidades, sem prejuízo das demais manifestações que também se constituem objeto de atuação da Ouvidoria da UFNT.

Art. 24-OArt. 26-A
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