Art. 26-A · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 26-A

Art. 26º - As demandas direcionadas à Ouvidoria serão, preferencialmente, recebidas e tratadas por meio da Plataforma Fala.Br/CGU. § 1º Outros canais de atendimento também serão disponibilizados aos usuários que não possuem meios de acessar a plataforma Fala.BR, como e-mail, recebimento de cartas, e atendimento presencial. § 2º Fica garantida a proteção de dados pessoais, o sigilo legal e a vedação de retaliação ao denunciante de boa-fé, em estrito alinhamento com a legislação vigente. § 3º O atendimento telefônico poderá ser disponibilizado quando a UFNT possuir ferramentas de gravação por este canal.

Art. 25-AArt. 27-E
Conferir na publicação oficial

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