Art. 14-O
Art. 14º - O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas: a) Caracterização institucional da UFNT e diagnóstico detalhado da gestão da integridade; b) Mapeamento dos principais riscos à integridade e medidas de tratamento; c) Metas, prazos, indicadores de desempenho, cronograma de monitoramento e indicação das unidades responsáveis; e d) Estratégias de Comunicação e treinamento;