Art. 13-A · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13-A

Art. 13º - A USI deverá possuir autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências e acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da Universidade. Parágrafo único. As atividades da USI estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da CGU, sem prejuízo da subordinação administrativa à UFNT. SEÇÃO IV - DO PLANO DE INTEGRIDADE

Art. 12-CArt. 14-O
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