Art. 13-A
Art. 13º - A USI deverá possuir autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências e acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da Universidade. Parágrafo único. As atividades da USI estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da CGU, sem prejuízo da subordinação administrativa à UFNT. SEÇÃO IV - DO PLANO DE INTEGRIDADE