Art. 12-C · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12-C

Art. 12º - Compete à USI: a) Coordenar o Programa de Integridade no âmbito da UFNT; b) Elaborar, monitorar e revisar periodicamente o Plano de Integridade; c) Elaborar o Plano Operacional anual da USI e submetê-lo ao Órgão Central do Sitai; d) Elaborar o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI); e) Assessorar a Alta Administração e reportar acerca dos resultados da implementação do Plano de Integridade e de assuntos que possam comprometer a integridade pública organizacional; f) Articular as unidades que exercem funções de integridade promovendo comunicação e capacitação; g) Manter atualizada a seção de integridade na página eletrônica institucional; h) Encaminhar dados e documentos ao Órgão central do Sitai, quando solicitado.

Art. 11-FArt. 13-A
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