Art. 11-F · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11-F

Art. 11º - Fica designada a Diretoria de Transparência e Integridade (DIRTRANSP) da UFNT como Unidade Setorial de Integridade (USI) no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT).

Art. 10-CArt. 12-C
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