Art. 10-C
Art. 10º - Compete à Comissão de Integridade: a) Apoiar diretamente a USI nas ações de mapeamento e tratamento de riscos à integridade; b) Subsidiar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Integridade e do RAI; c) Promover a integração e o compartilhamento de dados não sigilosos entre as unidades com funções de integridade; e d) Propor ações de comunicação e capacitação, incluindo as questões públicas emergentes; e) Reunir-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. SEÇÃO III - DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE (USI)