Art. 10-C · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10-C

Art. 10º - Compete à Comissão de Integridade: a) Apoiar diretamente a USI nas ações de mapeamento e tratamento de riscos à integridade; b) Subsidiar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Integridade e do RAI; c) Promover a integração e o compartilhamento de dados não sigilosos entre as unidades com funções de integridade; e d) Propor ações de comunicação e capacitação, incluindo as questões públicas emergentes; e) Reunir-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. SEÇÃO III - DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE (USI)

Art. 9º-AArt. 11-F
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