Art. 9º-A
Art. 9º - A Comissão de Integridade será coordenada pelo/a servidor titular da USI, nos termos da Portaria normativa CGU nº 234/2025.
Art. 9º-A · Portaria
PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 9º-A
Art. 9º - A Comissão de Integridade será coordenada pelo/a servidor titular da USI, nos termos da Portaria normativa CGU nº 234/2025.
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