Art. 8º-F · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8º-F

Art. 8º - Fica instituída a Comissão de Integridade da UFNT, como instância colegiada, consultiva e de apoio à Unidade Setorial de Integridade (USI) e ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (CGRI) da UFNT, composta por 1 (um) representante de cada uma das unidades que possuem função de integridade mencionadas no art. 7º, que serão designados via portaria do Reitor.

Art. 7º-AArt. 9º-A
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.