Art. 8º-F
Art. 8º - Fica instituída a Comissão de Integridade da UFNT, como instância colegiada, consultiva e de apoio à Unidade Setorial de Integridade (USI) e ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (CGRI) da UFNT, composta por 1 (um) representante de cada uma das unidades que possuem função de integridade mencionadas no art. 7º, que serão designados via portaria do Reitor.