Art. 7º-A
Art. 7º - As funções de integridade na UFNT serão desempenhadas por diversas unidades administrativas que, de maneira articulada, viabilizarão a prevenção, detecção e remediação de práticas que possam comprometer a eficiência e a gestão da integridade. São unidades que possuem, dentre suas atribuições, funções de integridade: a) Auditoria Interna - responsável pela avaliação independente e objetiva da governança, da gestão de riscos e dos controles internos do órgão; b) Diretoria de Transparência e Integridade - responsável pela promoção institucional da integridade, da transparência ativa e pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação; c) Corregedoria - responsável pelos procedimentos de responsabilização disciplinar dos servidores e discentes; d) Ouvidoria - responsável pelo funcionamento dos canais para recebimento e tratamento de denúncia/comunicação de irregularidades e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/UFNT); e) Comissão de Ética no Serviço público - responsável pela promoção da ética e pelas regras de conduta para os servidores da UFNT; f) Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - responsável pela prevenção de conflitos de interesse e nepotismo no âmbito da nomeação de servidores e da contratação de terceirizados, consultores, bolsistas ou estagiários; g) Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - responsável pela Promoção Institucional da Governança e Gestão de Riscos; h) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas - responsável pela prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, à discriminação como também à promoção da equidade e diversidade no órgão. SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE