Art. 6º-S · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º-S

Art. 6º - São instrumentos essenciais da gestão da integridade pública organizacional na UFNT: a) Programa de Integridade: documento estruturante macro aprovado formalmente e publicado no Diário Oficial da União; b) Plano de Integridade: desdobramento operacional contendo o diagnóstico de maturidade e o plano de ação temporal; c) Plano Operacional da USI: planejamento anual das atividades específicas da Unidade Setorial de Integridade; e d) Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DA INTEGRIDADE SEÇÃO I - DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS POR FUNÇÕES DE INTEGRIDADE

Art. 5º-AArt. 7º-A
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