Art. 3º-O · Portaria

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º-O

Art. 3º - O objetivo principal do programa é assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores da organização, atuem em conformidade com valores e princípios éticos, promovendo a consolidação de uma cultura organizacional voltada à geração de valor público à sociedade, à transparência e à conformidade de condutas no cumprimento da missão institucional da UFNT.

Art. 2º-OArt. 4º-S
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